Comissão Europeia Propõe Mudanças nas Regulamentações de Sustentabilidade: Possível Atraso do CBAM até 2027
- 26 de mar.
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A Comissão Europeia apresentou, em 26 de fevereiro de 2025, o pacote de simplificação conhecido como "Omnibus", que propõe modificações significativas em várias diretivas e mecanismos relacionados à sustentabilidade.
Contexto Regulatório na União Europeia sobre Sustentabilidade
A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da União Europeia estabelece um marco obrigatório para que as empresas meçam e divulguem seu impacto ambiental, social e de governança (ESG). Este regulamento exige transparência na cadeia de suprimentos e incentiva a implementação da logística verde.
Para cumprir com a CSRD, as empresas podem utilizar padrões reconhecidos, como:
Global Reporting Initiative (GRI): fornece um marco para avaliar a sustentabilidade e melhorar a transparência na cadeia de suprimentos.
Sustainability Accounting Standards Board (SASB): focado em relatórios de sustentabilidade com impacto financeiro.
Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD): ajuda a integrar riscos climáticos na estratégia empresarial e logística.
Quais foram as mudanças realizadas com o Omnibus?
O pacote "Omnibus" introduz diversas modificações importantes nas regulamentações de sustentabilidade, com o objetivo de reduzir a carga administrativa e melhorar a competitividade das empresas na UE. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD):
Propõe-se que apenas empresas com mais de 1.000 funcionários sejam obrigadas a cumprir com a CSRD e os padrões da taxonomia da UE.
Pequenas e médias empresas poderão se recusar a fornecer dados para o cumprimento da CSRD por parte de empresas maiores.
Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD):
Propõe-se adiar a data de início da CSDDD para meados de 2028.
As obrigações para abordar problemas na cadeia de suprimentos se concentrariam em fornecedores diretos, com avaliações a cada cinco anos em vez de anualmente.
Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono (CBAM):
Propõe-se excluir 182.000 importadores ao estabelecer um mínimo de 50 toneladas métricas por ano para os importadores cobertos pelo CBAM.
A implementação completa do CBAM pode ser adiada até 2027.
Essas propostas visam reduzir a carga regulatória e melhorar a competitividade das empresas europeias, mas ainda requerem a aprovação do Parlamento Europeu e da maioria dos estados-membros da UE.
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