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Comissão Europeia Propõe Mudanças nas Regulamentações de Sustentabilidade: Possível Atraso do CBAM até 2027

  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

Sustentabilidade

A Comissão Europeia apresentou, em 26 de fevereiro de 2025, o pacote de simplificação conhecido como "Omnibus", que propõe modificações significativas em várias diretivas e mecanismos relacionados à sustentabilidade.


Contexto Regulatório na União Europeia sobre Sustentabilidade

A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da União Europeia estabelece um marco obrigatório para que as empresas meçam e divulguem seu impacto ambiental, social e de governança (ESG). Este regulamento exige transparência na cadeia de suprimentos e incentiva a implementação da logística verde.

Para cumprir com a CSRD, as empresas podem utilizar padrões reconhecidos, como:


  • Global Reporting Initiative (GRI): fornece um marco para avaliar a sustentabilidade e melhorar a transparência na cadeia de suprimentos.

  • Sustainability Accounting Standards Board (SASB): focado em relatórios de sustentabilidade com impacto financeiro.

  • Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD): ajuda a integrar riscos climáticos na estratégia empresarial e logística.


Quais foram as mudanças realizadas com o Omnibus?

O pacote "Omnibus" introduz diversas modificações importantes nas regulamentações de sustentabilidade, com o objetivo de reduzir a carga administrativa e melhorar a competitividade das empresas na UE. Entre as principais mudanças, destacam-se:


Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD):

  • Propõe-se que apenas empresas com mais de 1.000 funcionários sejam obrigadas a cumprir com a CSRD e os padrões da taxonomia da UE.

  • Pequenas e médias empresas poderão se recusar a fornecer dados para o cumprimento da CSRD por parte de empresas maiores.


Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD):

  • Propõe-se adiar a data de início da CSDDD para meados de 2028.

  • As obrigações para abordar problemas na cadeia de suprimentos se concentrariam em fornecedores diretos, com avaliações a cada cinco anos em vez de anualmente.


Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono (CBAM):

  • Propõe-se excluir 182.000 importadores ao estabelecer um mínimo de 50 toneladas métricas por ano para os importadores cobertos pelo CBAM.

  • A implementação completa do CBAM pode ser adiada até 2027.


Essas propostas visam reduzir a carga regulatória e melhorar a competitividade das empresas europeias, mas ainda requerem a aprovação do Parlamento Europeu e da maioria dos estados-membros da UE.

 
 
 

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