A pontualidade no transporte é crucial para otimizar a cadeia de suprimentos. Os atrasos e os tempos de detenção podem impactar negativamente a eficiência operacional, limitando a disponibilidade de veículos e motoristas para outras remessas, afetando a capacidade da frota e o planejamento logístico.
A gestão eficaz desses atrasos e detenções de contêineres torna-se essencial, especialmente diante de fatores como pandemias, crises geopolíticas e problemas nas rotas comerciais. Essas condições levaram os importadores a questionar a responsabilidade pelos atrasos e a criticar as práticas de sobrestadia e detenção dos operadores portuários e das linhas de navegação.
DEFINIÇÃO DE D&D E SUA FUNÇÃO ORIGINAL
A sobrestadia é a taxa que as linhas de navegação aplicam pelo uso de um contêiner cheio dentro do porto, geralmente após um período sem custo de 5 a 7 dias, embora este período possa variar. A cobrança de sobrestadia começa no dia seguinte ao término dos dias gratuitos.
As taxas de detenção, por outro lado, são o custo pelo uso de um contêiner fora do porto, cheio ou vazio. Esta taxa também se aplica a partir do dia seguinte ao vencimento dos dias gratuitos fornecidos pela linha de navegação, contados a partir do momento em que o contêiner deixa o porto.
A noção de "tempo de estadia e despacho" surgiu com o Merchant Shipping Act de 1876, que estabelecia a compensação por atrasos no transporte marítimo. Com a evolução do transporte de contêineres, surgiram os termos "sobrestadia" e "detenção" para definir os atrasos e suas consequências nos contratos de transporte.
Ao longo dos anos, as práticas das transportadoras em relação à sobrestadia e à detenção geraram controvérsias. Por exemplo, em 2015, a Comissão Marítima Federal dos Estados Unidos expressou preocupações sobre as cobranças de D&D impostas pelos Operadores de Terminais Marítimos e Transportadores Comuns nos principais portos de entrada dos EUA. Os problemas incluíam a dificuldade para as transportadoras retirarem os contêineres devido a atrasos nos portões e congestionamento nos cais, bem como desafios na liberação dos contêineres mesmo após os terminais os aceitarem.
Desde a pandemia de COVID-19, observou-se um aumento na demanda e uma queda na atividade portuária. Apesar dos atrasos fora do seu controle, várias companhias de navegação se recusaram a estender os prazos para que as transportadoras e seus agentes retirassem ou devolvessem os contêineres vazios, resultando em altos custos de sobrestadia e detenção. Esta situação levou a ações judiciais por parte de vários importadores contra essas companhias de navegação, baseadas na interpretação da Lei Bipartidária de Reforma do Transporte Marítimo (OSRA), aprovada em meados de 2022.
NOVAS REGULAMENTAÇÕES DA FMC
Por essa razão, a Comissão Marítima Federal anunciou sua Regra Final sobre Cobrança de Sobrestadia e Detenção, em vigor desde 28 de maio de 2024. Esta regulamentação estabelece diretrizes para uma cobrança transparente e justa, exigindo informações detalhadas nas faturas e definindo práticas aceitáveis. Limita a imposição de cobranças aos contratantes de transporte marítimo ou consignatários, com prazos definidos para emissão e contestação de faturas. A Regra Final representa um avanço em direção à transparência e equidade no transporte marítimo, endossada pela FIATA como um marco significativo e um padrão para a indústria.
Medidas Específicas | |
Com relação ao tempo, deve-se especificar o seguinte: |
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Com relação às informações tarifárias, a FMC exige: |
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As informações mínimas de identificação da remessa a serem incluídas são: |
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A gestão eficaz de atrasos e detenções é essencial para a eficiência logística e a cadeia de suprimentos, pois os atrasos podem limitar recursos críticos como veículos e motoristas. Fatores externos como pandemias e crises geopolíticas aumentaram as preocupações dos importadores sobre a equidade das práticas de sobrestadia e detenção aplicadas pelos operadores portuários e pelas linhas de navegação.
A introdução da Regra Final sobre Cobrança de Sobrestadia e Detenção pela FMC, em vigor desde 28 de maio de 2024, marca um marco na transparência e justiça no transporte marítimo. Essas regulamentações estabelecem diretrizes claras para a emissão e contestação de faturas, limitando a imposição de cobranças aos contratantes e consignatários. Apesar da recepção positiva dessas regulamentações, persistem desafios como disputas de faturamento e a necessidade contínua de supervisão para garantir uma implementação eficaz.
Para mais informações sobre esses processos e sua regulamentação, entre em contato com nossa equipe de especialistas na SPARX.
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